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ENTENDA POR QUE ARXX® NÃO É INOVADOR E SEUS PRODUTOS POSSUEM CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE

Atualizado: 19 de fev.

Caro leitor, nós já entendemos por meio de publicação recente em nosso BLOG, qual a diferença entre método e sistema construtivo na construção civil, e agora, vamos buscar um melhor entendimento sobre sua qualificação no que se refere a inovação.

Denotando nítida confusão entre temas distintos como sistema construtivo e método construtivo, temos visto algumas entidades e profissionais do mercado, qualificando as paredes de concreto armado construídas a partir do método ARXX ICF™ para sistema construtivo inovador, porém não há respaldo técnico para tal, uma vez que a construção de paredes monolíticas de concreto armado está amplamente normatizada e os produtos ARXX ICF™ devidamente certificados como recomenda o próprio Programa BPPQ-H – Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat.

Inicialmente se faz necessário analisarmos os fatos à luz do que está definido nos documentos disponibilizado pelo Ministério das Cidades através do PBQP-H, a se saber a esfera responsável pela regulamentação ora discutida.

Neste sentido o Ministério das Cidades, através do Sistema Nacional de Avaliações Técnicas (SINAT) desenvolveu suas Diretrizes, sendo para este caso específico publicado a Diretriz SINAT Nº 001 – Revisão 3, que versa sobre “Diretriz para Avaliação Técnica de paredes estruturais de concreto moldadas no local (Concreto Leve ou Concreto Reforçado com Fibra de Vidro)”.

Esta Diretriz não contempla todas as paredes de concreto moldadas no local, porém apresenta claramente as exceções à esta Diretriz, a se saber:

1.2 RESTRIÇÕES DE USO

Esta Diretriz não se aplica a:

  • Paredes estruturais de concreto armado e armadura de aço, que devem atender à ABNT NBR 16055;

  • Paredes de concreto com agregado leve;

  • Paredes de concreto celular espumoso 1;

  • Outros componentes, elementos construtivos e instalações, como fundações, lajes, instalações elétricas e hidráulicas, e coberturas

  • Paredes com espessura menor que 100 mm;

  • Paredes de concreto pré-moldadas;

  • Paredes de concreto moldadas in loco com fôrmas incorporadas;

  • Paredes curvas;

  • Paredes submetidas a carregamento predominantemente horizontal, como muros de arrimo ou reservatórios;

  • Fundações, elementos de fundações, paredes diafragma, paredes de contenções e solo grampeado;

  • Lajes.

Continuando esta linha de entendimento, devemos avaliar o que está estabelecido na norma técnica ABNT NBR 16055, norma esta publicada em 2012 e referenciada na própria Diretriz SINAT nº 001, sendo uma das restrições apresentadas, porém reconhecida para fins de aceitação de sistema construtivo na própria regra do PBQP-H.

PAREDE DE CONCRETO MOLDADA NO LOCAL PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES – REQUISITOS E PROCEDIMENTOS

1.0 ESCOPO

Esta norma estabelece os requisitos básicos para as paredes de concreto moldadas in loco, com fôrmas removíveis

Esta norma se aplica às paredes submetidas à carga axial, com ou sem flexão, concretadas com todos os elementos que farão parte da construção final, tais como detalhes de fachada (frisos, rebaixos), armaduras distribuídas e localizadas, instalações (elétricas e hidráulicas), quando embutidas, e considera as lajes incorporadas ao sistema por solidarização com as paredes, tornando o sistema monolítico (funcionamento de placa e membrana)

Esta norma se aplica a estrutura em paredes de concreto de massa específica normal conforme a ABNT NBR 6118:2007.

Esta norma não se aplica a:

  • Paredes de concreto pré-fabricadas;

  • Paredes de concreto moldadas in loco com fôrmas incorporadas;

  • Paredes curvas;

  • Paredes submetidas ao carregamento predominantemente horizontal, como muros de arrimo ou reservatórios;

  • Fundações, elementos de fundações, paredes diafragma, paredes de contenções e solo grampeado;

Desta forma, podemos considerar que existem duas metodologias claramente reconhecidas pelo SINAT para paredes de concreto moldadas in loco, àquelas abrangidas pela Diretriz SINAT Nº 001 – Revisão 3 e àquelas abrangidas pela norma técnica ABNT NBR 16055.

Neste sentido é fundamental esclarecer que conforme o próprio entendimento do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H, um produto abrangido por norma técnica brasileira não é um sistema inovador (http://pbqp-h.cidades.gov.br/faq.php#s).

QUAL A DEFINIÇÃO DE PRODUTO INOVADOR?

O produto inovador é um sistema ou subsistema construtivo que não seja objeto de norma brasileira prescritiva e não tenha tradição de uso no território nacional. O SINAT compreende, ainda, processos construtivos inovadores ou que, de alguma forma, se constituem inovações em relação ao processo convencional da construção civil no Brasil.

Desde 2007, o mercado brasileiro de construção civil vem adotando, de forma crescente, o sistema de paredes de concreto moldadas in loco, tendo tudo isto culminado na publicação da norma ABNT NBR 16055,

O dia 10 de maio de 2012 entrou para a história da tecnologia da normalização brasileira e para o sistema parede de concreto. Nesta data entrou em vigor no país a norma ABNT NBR 16055:2012 – Parede de concreto moldada no local para a construção de edificações — Requisitos e procedimentos.

O texto aborda requisitos gerais para a qualidade da parede, critérios de projeto, materiais, análise estrutural, dimensionamento e procedimentos para a fabricação da parede, entre outros aspectos. A norma é específica para esta tecnologia e abrange todas as edificações construídas com ela, independentemente da altura ou número de pavimentos.

Para o engenheiro Arnoldo Wendler, coordenador da comissão de estudos do CB-2 responsável pela elaboração do texto, a publicação liberou construtores e projetistas que optaram pelo sistema parede de concreto de seguir as diretrizes do Sinat (Sistema Nacional de Aprovações Técnicas) para aprovar seus empreendimentos na Caixa. “Ela diminui a burocracia para os empreendedores e atende ao programa habitacional do governo”, avalia.

A preparação da norma, iniciada ainda no 3º ciclo do Grupo Parede de Concreto, consumiu oito meses e coroou um trabalho iniciado em 2007, quando entidades setoriais, órgãos de pesquisa e empresas interessadas na implementação desse sistema construtivo no Brasil começaram a se reunir e pesquisar a tecnologia. ABCP, Abesc e IBTS são algumas entidades que participaram dos debates desde o início.

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

Conforme apresentado pelo Comitê Brasileiro CB-02 e pela própria Comissão de Estudos que elaborou a referida norma técnica, em 2013 na data da publicação do compêndio Coletânea PC 2013 já era assim informado:

Estudado, sistematizado, testado e normalizado pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), esse sistema construtivo está hoje consolidado e incorporado à cultura das empresas brasileiras e tem sido especificado nos novos empreendimentos lançados por elas, principalmente (mas não exclusivamente) aqueles enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida.

Os próprios números de mercado já demonstram que desde aquela data, tanto o crescimento absoluto como as perspectivas de crescimento do uso deste sistema já eram bastante promissoras.

Desta forma, os fatos demonstram por si só que o produto em questão, parede de concreto moldada in loco, com fôrmas removíveis, não deve ser enquadrada como um produto inovador, uma vez que é objeto de norma brasileira prescritiva e já está em uso há tempo suficiente para ser considerado tradicional em território brasileiro.

É importante destacar que a norma técnica ABNT NBR 16055 não faz distinção quanto ao tipo de material utilizado para a forma, devendo este atender a algumas particularidades, principalmente no que tange a desmoldagem da forma após a concretagem.

18.2.3.7 USO DE AGENTES DESMOLDANTES

Como o sistema construtivo de parede de concreto admite o uso de fôrmas metálicas, de madeira, plásticas e outros tipos, atenção especial deve ser dada ao desmoldante escolhido. O produto precisa ser adequado a cada superfície, atendendo aos seguintes requisitos:

 – garantir que o concreto não tenha aderência à forma;

 – não deixar resíduos na superfície das paredes ou ser de difícil remoção, podendo comprometer a aderência do revestimento final e o aspecto da parede;

 – não alterar as características físicas e químicas do concreto;

 – não degradar a superfície das fôrmas.

Agentes desmoldantes devem ser aplicados de acordo com as especificações do fabricante, levando em consideração orientações referentes a requisitos ambientais e de saúde ocupacional.

Mais uma vez devemos trazer à luz da atual avaliação os documentos emitidos pelo regulamentador do programa, o próprio Ministério das Cidades, neste caso à Portaria 345/2007 em seu art. 2º inciso IX e em suas definições XVIII e XIX:

IX. os Documentos de Avaliação Técnica são concedidos, no âmbito do SiNAT, em caráter provisório, em razão da característica inovadora dos produtos e processos avaliados, podendo-se exigir a revisão do processo de avaliação e, eventualmente, a suspensão de um documento emitido mesmo no prazo de validade inicialmente definido.

Definição XVIII. Sistema Convencional: sistema construtivo, executado por processos tradicionais nos país e nos quais os componentes são objeto de Norma Brasileira elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro – de acordo com diretrizes e critérios determinados por este Conselho, em sua Resolução nº 01/92.

Definição XIX. Produto inovador: material, componente, elemento, subsistema ou sistema construtivo que não seja objeto de Norma Brasileira elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro – de acordo com diretrizes e critérios determinados por este Conselho, em sua Resolução nº 01/92. O SiNAT-Inovadores compreende, ainda, processos construtivos inovadores ou que, de alguma forma, se constituem inovações em relação ao processo convencional da construção civil no Brasil.

Uma vez que o produto em questão possui certificação objeto de norma técnica própria emitida pela ABNT, a se saber a norma técnicas ABNT NBR 11752, e está conforme para atendimento aos sistemas construtivos normatizados pelas normas técnicas ABNT NBR 16055, ABNT NBR 6118, ABNT NBR 12645 e ABNT NBR 15575, não há razão para especularmos sobre característica inovadora dos produtos e processos ARXX ICF™.

Neste sentido, deve estar claro a todas as empresas e entidades que atuam no mercado da construção civil, que estas não possuem o poder discricionário para agir e expressar interpretações fora do âmbito das diretrizes do PBQP-H, devendo possuir o conhecimento técnico para discernir se o produto/sistema avaliado enquadra-se na Diretriz SINAT Nº 001 – Revisão 3 ou nas citadas normas técnicas.

Desta forma, estabelecida a relação de que o produto em questão não é inovador, conforme a própria interpretação do PBQP-H, cabe agora apresentar o aspecto de conformidade às normas técnicas da ABNT.

Para que isso fosse possível, a empresa ARXX Brasil S/A, procurou os maiores Organismo Certificadores de Produtos do Brasil, a se saber, a ABNT e a ISOPOINT. A ABNT além de Fórum Nacional de Normalização também é o primeiro organismo certificador do país, atuando neste setor desde 1950.

Através de um projeto iniciado em 2014, desenvolveu-se o primeiro programa de certificação de Fôrmas de Poliestireno Expandido para Paredes de Concreto, programa este que referencia todas as normas técnicas utilizadas no segmento.

ABNT NBR 11752  – Materiais Celulares de Poliestireno para Isolamento Térmico na Construção Civil e Refrigeração Industrial – Especificação

ABNT NBR 6118  – Projeto de Estruturas de Concreto – Procedimento

ABNT NBR 16055  – Parede de concreto moldada no local para a construção de edificações — Requisitos e procedimentos

ABNT NBR 15575-4  – Edificações habitacionais — DesempenhoParte 4: Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas — SVVIE

ABNT NBR 8082  – Espuma rígida de poliuretano para fins de isolação térmica —Determinação da resistência à compressão

ABNT NBR 11949  – Poliestireno expandido para isolação térmica – Determinação da massa específica aparente

EN ISO 11925-2  – Reaction to fire tests — Ignitability of products subjected to direct impingement of flame– Part 2: Single-flame source test

ASTM C-203 – Standard Test Methods for Breaking Load and Flexural Properties of Block-Type Thermal Insulation

ASTM C 177 – Standard Test Method for Steady-StateHeat Flux Measurements and Thermal Transmission Properties by Means of the Guarded-Hot-Plate Apparatus

ASTM C 272 – Standard Test Method for Water Absorption of Core Materials for Sandwich Constructions

ASTM C 518 – Standard Test Method for Steady-State Thermal Transmission Properties by Means of the Heat Flow Meter Apparatus

ASTM D 2126  – Standard Test Method for Response of Rigid Cellular Plastics to Thermal and Humid Aging

ASTM E 96/ E 96M  – Standard Test Methods for Water Vapor Transmission of Materials

ABNT NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade – Requisitos

Diferente das avaliações que ocorrem nos diversos PSQ’s relacionados no Ministério das Cidades, o programa de certificação segue as prerrogativas do Modelo 5 de certificação da norma ABNT NBR ISO/IEC 17067, considerado o mais rigoroso, envolvendo a avaliação anual dos requisitos de Sistema de Gestão da Qualidade (ABNT NBR ISO 9001), bem como a coleta de amostras e ensaios em laboratórios acreditados pelo Inmetro.

A título de exemplificação do rigor desta certificação, as certificadoras SOMENTE iniciam o processo de certificação após evidenciar através de relatórios de ensaios realizados em laboratórios acreditados pelo Inmetro que o sistema construtivo realmente atende às normas técnicas ABNT NBR 6118, ABNT NBR 16055 e ABNT NBR 15575-4.

As certificadoras possuem uma série de laboratórios de referência, uma vez que esta é uma condição básica para a acreditação junto ao Inmetro, sendo que para este programa de certificação os laboratórios de referência usados por ela são o IPT, a Concremat e o Instituto Falcão Bauer, todos laboratórios reconhecidos pelo Ministério das Cidades como ITA’s.

Os relatórios de conformidade às normas técnicas ABNT NBR 6118, ABNT NBR 16055 e ABNT NBR 15575-4 apresentados no processo de certificação pela ARXX Brasil S/A foram realizados no IPT e no Falcão Bauer, tendo sido aprovados em todos os ensaios realizados.

A abrangência do Programa de Certificação vai bem mais além do que se tem visto no mercado, no qual, conforme as avaliações feitas à nível de PBQP-H, a conformidade era vista em relação aos ensaios do sistema construtivo, na certificação esta avaliação começa pela conformidade do sistema construtivo, porém é expandida até as fôrmas utilizadas para moldagem e seus parâmetros de conformidade.

Para o programa de certificação, a conformidade do sistema construtivo começa com a conformidade das fôrmas utilizadas. Se formos analisar tecnicamente, esta é a metodologia correta, uma vez que as fôrmas são provenientes de um processo fabril que está fora do controle dos executores da obra, devendo estes acreditarem que as fôrmas adquiridas para realização da obra estão de acordo com parâmetros pré-estabelecidos e em conformidade às normas técnicas de referência, sendo que esta conformidade somente pode ser garantida, dentro de um grau de confiança, mediante um Certificado de Conformidade obtido através de um processo de certificação.

Passamos a ter não só a Certificadora realizando o controle pós certificação (item 6 – Manutenção da Certificação), como o próprio fabricante realizando ensaios que serão posteriormente conferidos pelo certificador.

E para fechar todo o controle sobre as fôrmas fabricadas, a Certificadora ainda monitora tanto os produtos em processo de fabricação quanto àqueles que possam apresentar não conformidades no mercado, garantindo que QUALQUER ocorrência resulte em um processo de análise e investigação das causas, bem como nas ações de correção e ação corretiva por parte do fabricante.

O processo de certificação é um processo contínuo, no qual a empresa é monitorada em 100% da validade do seu Certificado de Conformidade.

Somente após a confirmação por parte da Certificadora, da conformidade de todo processo (SGQ, ensaios e autocontrole) que a empresa passa a ter direito de informar a conformidade do seu produto através do uso da Marca de Conformidade da certificadora.

Ao analisarmos o resultado do processo de certificação, a marcação dos produtos certificados e a emissão do Certificado de Conformidade da empresa, podemos identificar todas as informações necessárias para obtermos a rastreabilidade daquilo que está sendo adquirido, bem como termos a certeza se os parâmetros atendem a especificação desejada.

Felipe Dytz, Engenheiro de Produção, com mais de 20 anos de experiência junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, atuou até 2018 como Coordenador de Certificação de Produtos, tendo desenvolvido mais de 200 programas de certificação, incluindo o programa de certificação de Formas de Poliestireno Expandido, em conformidade à norma técnica NBR 11752 (Materiais Celulares de Poliestireno para Isolamento Térmico na Construção Civil e Refrigeração Industrial – Especificação). Como auditor de produtos da ABNT, realizou diversas auditorias no âmbito do CB 24 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio, bem como acompanhou ensaios em laboratórios de referência, reconhecidos pelo Inmetro (IPT e UNISINOS). Atualmente é membro do Comitê ABNT/CE 002:123.005 – Paredes de concreto, comitê que está revisando a norma técnica ABNT NBR 16055 – Parede de concreto moldada no local para a construção de edificações — Requisitos e procedimentos.

Colaboração Técnica:

Marcello é Arquiteto e Urbanista formado na UFSC em 1992, com mais de 29 anos de experiência no mercado brasileiro de construção civil. Como Gerente Geral da empresa PRODU`SHOPPING, gerenciou diretamente a produção de mais de 10 empreendimentos do setor de Shopping Center e Hotelaria do país, gerenciando a execução de mais de 440.000 m² construídos em seus 16 anos na empresa. Com MBA de Gerenciamento de Projetos na FGV em 2008, inicia uma importante fase de sua carreira realizando avaliação de viabilidade técnica e econômica, e gestão de Projetos, atuando pela ENGEVIX, uma das principais empresas de Engenharia e Construção do país, por mais de 8 anos nos estados de SP, RJ , MG, PR, SC, RS, ES , PE, PA e AM. Em 2016 ingressou na ARXX S.A. como Diretor Técnico, onde permaneceu até janeiro de 2018, quando tornou-se acionista e foi indicado ao cargo de CEO com mandato de 2 anos. Atualmente responde pela Diretoria Técnica da ARXX.

 
 
 

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